Lei Seca completou 18 anos em 2026: entenda as multas, infrações e novas mudanças
AI Summary
The Brazilian National Traffic Council (Contran) approved new rules for enforcing the Lei Seca law, which criminalizes driving under the influence of alcohol or other psychoactive substances. The law, in force since 2008, has seen updates including zero tolerance for alcohol since 2012 and graduated penalties; new regulations now introduce procedures for testing other psychoactive substances.
Blitz Lei Seca Magbo Segllia/GovRJ O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na última segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Lei Seca é o nome popular da Lei 11.705, que entrou em vigor em 2008 com o objetivo de endurecer a fiscalização e as punições para motoristas que dirigem “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Carros no WhatsApp Ao longo de 18 anos, a lei passou por uma série de atualizações. Entre as principais estão: Em 2012, a tolerância para a concentração de álcool no sangue passou a ser zero; Em 2016, a recusa ao teste do etilômetro, conhecido como bafômetro, passou a ser considerada infração gravíssima, e a multa foi atualizada, podendo chegar a R$ 2.934,70; Em 2018, o motorista bêbado que causa um acidente passou a poder ser preso por até 8 anos. Além disso, tem a CNH suspensa por 12 meses e pode ter o documento cassado se for flagrado dirigindo durante esse período. Agora no g1 Mesmo com a tolerância zero em vigor, existe um limite técnico de 0,04 mg/L para a medição de álcool. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), valores abaixo desse limite não geram penalidades. Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o resultado configura infração, a penalidade também inclui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e a retenção do veículo, até que outro motorista possa assumir a direção. Se cometer a mesma infração novamente em até 12 meses, o motorista terá a multa em dobro, no valor de R$ 5.869,40. Desde a entrada em vigor da Lei Seca até maio de 2026, foram registradas 1,26 milhão de infrações por condução de veículos sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Fiscalização e regras mudam em 2026 Uma nova resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas. Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos. Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações. A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes. O que muda na fiscalização Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool. Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista. Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma. Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas. Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização. Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração. Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. Restos de álcool na boca A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Reprodução Repórter come pão de forma ao vivo, faz teste do bafômetro e é 'autuado' no Piauí Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool. O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido. Outras