STF mantém suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por mais 90 dias
AI Summary
The Brazilian Supreme Court extended by 90 days the suspension of fines related to mental health provisions in workplace regulations (NR-1). This suspension delays penalties linked to psychosocial risks while stakeholders negotiate clearer implementation rules.
NR-1: Como saber se você está em um ambiente de trabalho tóxico? Faça o QUIZ O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A regra amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem comprometer a saúde mental dos empregados. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 A decisão, tomada nesta quinta-feira (24), mantém suspensas as penalidades enquanto governo, empresas e demais envolvidos tentam chegar a um acordo sobre a aplicação das regras. Em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a aplicação das sanções relacionadas aos dispositivos questionados e encaminhado o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi referendada pelo Plenário da Corte. Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação do prazo para dar continuidade às negociações. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, pediu que o caso seja encaminhado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Mendonça determinou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares para explicar o pedido. A prorrogação não suspende toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e problemas na organização do trabalho. O que fica suspenso, por mais 90 dias, é a aplicação de multas e outras punições relacionadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais que são questionados na ação. Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante o período de suspensão. A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país. O objetivo é permitir que governo, empregadores e demais envolvidos discutam como as regras devem ser aplicadas. Entenda a ação A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A entidade argumenta que a norma não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras. A decisão também amplia os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições apenas para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade. As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. Agora, a decisão de Mendonça mantém suspensa, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A medida ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma. Durante esse período, governo, empregadores e demais participantes deverão discutir formas de tornar as regras mais objetivas. Depois da conciliação, o processo voltará para análise do relator. O g1 procurou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) , mas não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem. André Mendonça concluiu voto sobre responsabilidade das redes sociais nesta quarta (5) Gustavo Moreno/STF O que muda? As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais. Ficam suspensas, por mais 90 dias, multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da norma sobre riscos psicossociais questionados na ação. A medida é provisória e vale para empresas de todo o país. Pressão e adiamento A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas. Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano. Mesmo após a prorrogação do prazo, representantes do setor patronal defenderam um novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica sobre a aplicação da norma. O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, afirma